Detalhe
Compre e Ganhe de Verão exclusivo!
Detalhes
Período do evento
19/02/2026 - 09/03/2026
Segunda à Domingo e Feriados
10h às 22h
Indicação
Maiores de 18 anos
Não recomendado para menores de 18 anos
Localização
Alameda de Serviços - Balcão de Trocas Piso L3
Sobre o evento
O Shopping Curitiba acaba de lançar a campanha de Compre e Ganhe de Verão, que irá presentear os clientes com uma garrafa de Gin Tônica Bothanical exclusiva, acompanhada de uma taça. A campanha acontece de 19 de fevereiro a 9 de março, com R$ 700 em compras, e é válida para maiores de 18 anos, limitada a um brinde por CPF e enquanto durarem os estoques.
A Bothanical desenvolveu a bebida especialmente para o Shopping Curitiba uma versão inédita do seu clássico gin, agora pronto para beber e gaseificado. Suave, aromático, saboroso e refrescante, o drink valoriza o protagonismo do gin. A receita realça os botânicos cuidadosamente selecionados que compõem a identidade da marca: zimbro, cardamomo, gengibre, cravo, canela e noz-moscada.
O drink vem em uma garrafa de alumínio, que alia design, funcionalidade e sustentabilidade. Para uma experiência completa, a sugestão de consumo é manter a garrafa resfriada e servir na taça com bastante gelo e uma rodela de limão. Para quem quiser explorar novas combinações, é possível adicionar suco de limão ou xaropes de sabores variados.
A Bothanical, patrocinadora da campanha, é referência no mercado de destilados e cocktails prontos que combinam sabor, identidade e experiência, unindo sempre qualidade, estética e autenticidade.
Para participar da promoção, o cliente deverá cadastrar os cupons fiscais no aplicativo do Shopping Curitiba e retirar o brinde no balcão de trocas do (Piso L3).
Serviço
Compre e Ganhe de Verão – Shopping Curitiba
De 19 de fevereiro a 9 de março
Com R$ 700 em compras, o cliente ganha 1 garrafa exclusiva de Gin Tônica Bothanical + 1 taça personalizada
Campanha válida para maiores de 18 anos
Patrocínio: Bothanical Gin
Regulamento
closeREGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COMPRE & GANHE DE VERÃO 2026 – SHOPPING CURITIBA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.047808/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DO FUNDO DE PROMOCAO DO SHOPPING CURITIBA
Endereço: BRIGADEIRO FRANCO Número: 2300 Complemento: LOJA 101-3 - ANDAR S1
Bairro: BATEL Município: CURITIBA UF: PR CEP:80250-030
CNPJ/MF nº: 13.094.034/0001-34
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/02/2026 a 09/03/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/02/2026 a 09/03/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os 19/02/2026 a 09/03/2026, sendo que as trocas de cupons serão aceitas das
10h do dia 19/02/2026 até às 22h (horário de Brasília) do dia 09/03/2026 e podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o
esgotamento dos brindes disponibilizados.
Qualquer pessoa física, residente e domiciliada em Território Nacional, maior de 18 (dezoito) anos, poderá participar desta promoção, desde
que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia, exceto lojistas, empregados das lojas situadas no
interior do shopping ou funcionários do shopping.
Juntando-se R$ 700,00 (setecentos reais) em compras, em qualquer uma das lojas e/ ou quiosques participantes desta promoção no
Shopping Curitiba, dentro do período de participação desta promoção e, nas condições previstas neste Regulamento, mediante cadastro da
nota fiscal e/ou cupom fiscal no aplicativo do shopping, será gerado um código/voucher que deverá ser apresentado no balcão de trocas
localizado no mall do Shopping para a retirada do brinde. O participante terá direito a receber 01 (um) Bothanical Gin Tônica 500ml + Taça de
Acrílico, limitado a 01 (uma) por CPF. Serão distribuídos nessa promoção, um total de 1.880 brindes.
No ato da apresentação das notas fiscais, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo do valor indicado no parágrafo
anterior, poderá ser acumulado até que atinja o valor suficiente para resgate do brinde no prazo e forma estabelecidos neste regulamento,
sendo que eventuais saldos serão desconsiderados para futuras trocas. Ex: considerando que o valor mínimo a ser juntado em notas fiscais
seja R$ 700,00, caso o somatório das notas ou cupons fiscais seja de R$ 800,00 darão direito a 1 (um) brinde conforme regras expostas e o
saldo remanescente de R$ 100,00 será desconsiderado, visto que há um limite de 01 (um) brinde por CPF conforme informado acima.
Para participar, o cliente deverá previamente baixar o aplicativo do Shopping disponível para download na Play Store ou Apple Store e efetuar
seu cadastro. Os cadastros deverão ocorrer dentro do período de validade de participação indicado no item 5 acima, exclusivamente através
do aplicativo. Ao baixar o aplicativo do Shopping, o participante deverá fazer um cadastro prévio, no qual informará, obrigatoriamente, seus
dados pessoais, incluindo nome completo, número do CPF, celular (com DDD), CEP e e-mail. O consumidor deverá fazer o cadastro das notas
/cupons fiscais no aplicativo, aguardar o período de validação de suas notas até 02 (dois) dias úteis para que assim seja gerado o voucher
/código que deverá ser apresentado no balcão de trocas para retirada do brinde, conforme a disponibilidade.
O participante é responsável pela veracidade das informações do cadastro, não sendo possível alterações ou transferência de titularidade.
A apresentação do cupom para troca pelo brinde, deverá ser efetuada, pelos participantes, no balcão da promoção localizado no Alameda de
Serviços - Piso L3 do shopping, acompanhado do voucher digital + um documento oficial com foto.
O stand de trocas funcionará de acordo com o horário de funcionamento do shopping. Podendo haver alterações sem aviso prévio.
A simples realização do cadastro, não garante a retirada do brinde. Para isso, o participante precisa comparecer ao stand de trocas para
retirar seu brinde, tendo em vista o estoque é limitado a 1.880 brindes.
Serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila do posto de trocas até 1h antes do fechamento do balcão. No último dia de cadastro
na promoção, a fila será finalizada às 21:30 atendendo todos os consumidores que entrarem na fila até este horário. Já as pessoas que não
tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no balcão das pessoas que estiverem na fila.
Será disponibilizado auxílio de promotoras no balcão de trocas para esclarecimento de dúvidas dos clientes. O horário de funcionamento será
o mesmo aplicado ao Shopping.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de
energia elétrica, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, para efetuar
o seu cadastro e a liberação do voucher/código que darão direito a participarem desta promoção. O acesso à internet para baixar o app é de
responsabilidade do participante. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante desta promoção, mesmo que
estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal.
Os comprovantes de compra deverão estar legíveis, sem rasuras de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como:
razão social do emissor, CNPJ, número do comprovante de compra, data de emissão, produtos adquiridos e correspondente valor. Caso não
seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito, o Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, o comprovante
de compra correspondente em sua via original para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas.
As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados não poderão ser reapresentadas. Após feito o registro, a NF se torna inválida para novas
tentativas de recadastramento. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados pelo participante emitidos: (i) por
estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping mandatário. E, ainda, somente serão válidas as notas emitidas
pelas lojas participantes com endereço no Shopping mandatário, que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a
verificação de sua autenticidade. Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do Shopping mandatário, que, por razões tributárias,
são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping
se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no cadastramento, a
fim de que este possa ter direito ao brinde, cabendo à mandatária a decisão final de contabilização ou não do documento fiscal apresentado.
No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes
mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais emitidos pela
mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, na apresentação de mais de
03 (três) notas e/ou cupons fiscais da mesma loja no período da presente promoção, independentemente da data de emissão da nota/cupom
fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o prêmio
correspondente. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais originais serão invalidadas para efeito
de participação nesta promoção. Após o término dessa promoção, eventuais saldos serão desconsiderados. Notas fiscais e/ou cupons fiscais
de lojas e quiosques que não estejam com seus CNPJs localizados no interior do Shopping serão desconsiderados para efeito dessa
promoção.
A consulta ao benefício poderá ser realizada diretamente no aplicativo do Shopping, basta o consumidor participante acessá-lo e verificar, na
opção "Promoções". Além disso, poderá acompanhar a aprovação de suas notas fiscais em "Notas enviadas".
Os estabelecimentos comerciais aderentes e os não aderentes à promoção poderão ser consultados no final deste regulamento.
Ao participar da Promoção, o consumidor confirma que todas as informações qu forneceu são verdadeiras. Não terão validade inscrições que
não preencherem as condições básicas da promoção.
O consumidor, ao participar da presente promoção comercial concorda em responder enquetes e pesquisas apresentadas pelo shopping no
ato da sua adesão/cadastro à campanha deCompre e Ganhe Verão 2026.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/02/2026 10:00 a 09/03/2026 22:00
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
1.880 Bothanical Gin Tônica 500ml + Taça de Acrílico 25,00 47.000,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1.880 47.000,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de
falsidade ideológica ou documental.
Não serão admitidos: (i) Solicitar a troca de Nota fiscal/cupom fiscal gerada em nome/CPF de outro cliente; (ii) Realizar o cadastro em nome
de terceiro ou por menor de 18 (dezoito) anos; (iii) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iv) Nota fiscal/cupom fiscal
emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, telefone ou correio (vi) Nota fiscal/cupom fiscal de transações realizadas fora do Shopping; (vii)
Reimpressão de nota fiscal/cupom fiscal de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não
verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (viii) Qualquer outro documento de compra; (ix) Nota fiscal/cupom fiscal
rasurados; (x) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão.(xi) Também não será permitida a participação de pessoas jurídicas; as pessoas
físicas que não possuam CPF, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; de pessoas físicas não residentes no
Brasil, mais especificadamente fora da área de abrangência; empresas terceirizadas pela Administração, os funcionários, lojistas, sócios
diretores e prepostos, empregados contratados, temporários ou freelancers. A participação das pessoas desclassificadas citadas acima
poderá acarretar em penalidades para a loja/empresa em questão por caracterização de fraude na promoção.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para
participar da promoção não terão direito prêmio.
As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no
momento do sorteio dos cupons.
O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas
de participar da promoção no momento do cadastro.
Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, xerocados, ainda que autenticados
emcartório, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito ou débito; faturas
de cartão de crédito; os tickets de cinemas; os ingressos de shows, espetáculos e peças de teatro, bancos, casas lotéricas, planos de saúde,
clínicas médicas, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, ainda que aderente à Promoção;
qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento serviço que não tenha nota fiscal com nome do
estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping, bem como de lojas não aderentes a essa promoção comercial.
Não poderão participar comprovantes de compras de produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas
e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para
efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene
pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão
computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo
artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar
desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste Regulamento é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos
termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ainda
que nem todas as suas participações tenham se valido destes meios sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser
(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os brindes serão entregues no stand da promoção, localizado no mall do shopping, SEM ÔNUS aos participantes.
Caso ocorra o término dos brindes indicados no item 07 a serem distribuídos nesta promoção antes do dia 09/03/2026 essa promoção será
automaticamente encerrada.
Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo Shopping por meio de divulgação interna e no site https://www.
shoppingcuritiba.com.br/, estando, ainda, essa informação disponível no SAC, no Balcão de Trocas e na Administração do Shopping.
O Shopping tem ciência de que os brindes que sobrarem na presente promoção deverão ser pagos à União.
Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocadas por outro brinde e/ou
outro produto.
Caso na ocasião do recebimento do brinde sejam constatadas quaisquer irregularidades que venham a constituir vício ou defeito do produto
como um todo, o participante da promoção deverá solicitar ao Shopping a troca imediata do brinde por outro em perfeitas condições.
Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas diretamente no SAC – Serviço de Atedimento ao Cliente, sendo que a
responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a conclusão do processo de troca.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Esta promoção, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelo Shopping, por motivos de força maior
e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping e
no site. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser
definida pelo Shopping, respeitando sempre os direitos dos participantes. No entanto, só poderá ser modificado via aditamento e autorizado
pela Secretaria de Prêmios e Apostas/ME.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderão ser
trocados por outro produto. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser
preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas/ME,
quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
As lojas App Store e Google Play são plataformas utilizadas para disponibilizar o aplicativo criado para ação e sua relação com a PROMOÇÃO
se limita unicamente a esse fim, não tendo qualquer outra implicação legal ou outro tipo de responsabilidade em relação a PROMOÇÃO.
Este regulamento estará disponível para consulta no Balcão de Trocas desta promoção, localizado no mall do shopping. Para esclarecimentos
adicionais, poderá ser consultado o site https://www.shoppingcuritiba.com.br/ ou através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), no
fone (41) 2018-0011.
A participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o
participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção. As imagens fotográficas do brinde a serem utilizadas no material de
divulgação desta promoção são meramente ilustrativas.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados, sendo vedada sua transferência antes da entrega. Em casos de
emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente através do fone
(41) 2018-0011.
Uso dos dados coletados:
Quando o Participante se cadastrar para participar da Promoção, a qual deve ocorrer via cadastro no aplicativo do Shopping, deverá fornecer
determinadas informações, algumas das quais podem ser informações pessoais para efeitos da lei brasileira. Se o Participante não fornecer
essas informações não será possível participar da promoção.
O Participante ao se cadastrar na promoção concorda que o SHOPPING poderá coletar, armazenar, processar, associar, compartilhar, utilizar,
divulgar as suas informações, incluindo seus dados pessoais, conforme previsto na Política de Privacidade vinculada ao aplicativo.
O SHOPPING pode utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as finalidades
listadas na Política de Privacidade, dentre elas, mas não se limitando, incluem-se as seguintes finalidades:
Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um
ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde;
Realização de controles para detectar e evitar fraudes;
Análise demográfica;
Oferta de produtos, serviços e material institucional;
Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações das lojas do
Shopping;
Os contemplados autorizam ao SHOPPING e/ou às Lojas participantes da PROMOÇÃO o uso de seus nomes e imagens, depoimentos
concedidos pelo Participante, pelo prazo de um ano, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou
comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não
limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compacta-lo ou editá-lo.
A simples realização das compras nas lojas participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo
imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal) no
aplicativo do Shopping dentro do período de participação da promoção e a retirada do brinde no stand da promoção.
As imagens fotográficas do brinde a serem utilizadas no material de divulgação desta promoção são meramente ilustrativas.
Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, os termos de uso do App e a
Política de Privacidade vinculada ao App, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam aos referidos termos e política. O
consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos, não deverá participar desta Promoção.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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